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12.01: DMED 2015 - Não perca o prazo!
01.07: SPED FISCAL NA PRÁTICA 2014
06.06: Penalidade por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015
27.01: Boletim 01-14 Tonziro Contabilidade
25.11: Boletim 11-13 Tonziro Contabilidade
03.09: PREFEITURA DE VALADARES - ANISTIA PARCIAL AOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO
19.07: PORTARIA SAIF Nº 011 DE 03 DE JULHO DE 2013 (MG de 04/07/2013)
05.06: eSocial - Módulo Empregador Doméstico
31.05: IR-PESSOA JURÍDICA - Prorrogação da Vigência da MP 612/2013
22.05: Boletim Tonziro Contabilidade 05/2013
21.02: Em março iniciará o pagamento do parcelamento do Simples Nacional
21.02: DMED 2013
23.01: Sancionada Lei que cria o vale-cultura para o trabalhador
23.01: Governo reajusta o valor das unidades habitacionais, no âmbito do PMCMV
11.12: Boletim Informativo Dezembro de 2012
06.12: PRORROGADO - Pagamento de Impostos com 90% de descontos na PMGV
03.12: DECLARAÇÕES FISCAIS
03.12: IR-PESSOA JURÍDICA
03.12: Parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional
26.11: IR-PESSOA FÍSICA
26.11: IR-PESSOA JURÍDICA
09.11: Adiantamento por venda de unidade imobiliária em construção integra o lucro pres
01.11: A FIEMG Regional Rio Doce convida para conhecer o modelo inédito de “Concessão d
01.11: Congresso prorroga a vigência da MP 578/2012
09.10: Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2013
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09.10: Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2013
Em março iniciará o pagamento do parcelamento do Simples Nacional
Data:
21.02.2013
A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00. Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011. O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet. O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar. Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março próximo deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. O aplicativo de opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional. Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento |
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